INSS inicia prazo para acordo de ressarcimento por descontos indevidos em aposentadorias

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Começou na sexta-feira, 11 de julho, o prazo para que aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios do INSS possam aderir ao acordo de ressarcimento por descontos indevidos, realizados por associações e entidades não autorizadas. 

A medida é resultado de uma articulação entre o Governo Federal e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para devolver valores retidos de forma irregular nos últimos anos.

A proposta permite que os beneficiários recebam de volta os valores descontados diretamente de seus benefícios, sem necessidade de perícia ou ações judiciais, desde que aceitem desistir de processos já movidos sobre o tema

O acordo está disponível por meio da plataforma digital Meu INSS.

Segundo o Ministério da Previdência Social, essa é uma solução administrativa que busca acelerar o ressarcimento, com segurança e desburocratização. 

Estão aptos a aderir os segurados que sofreram descontos feitos por entidades que não comprovaram autorização legal para realizar cobranças, como mensalidades associativas ou contribuições voluntárias.

Para verificar se há valores disponíveis para restituição, o usuário deve acessar o Meu INSS, selecionar o serviço “Ressarcimento de descontos indevidos” e seguir as orientações para formalizar a adesão.

Contudo, o acordo é condicionado à desistência de ações judiciais relacionadas a esses descontos. Isso significa que quem já acionou a Justiça para reaver os valores deverá abrir mão do processo para receber administrativamente. Ao aceitar o acordo, o beneficiário reconhece que o valor proposto encerra definitivamente o conflito.

A iniciativa foi anunciada após uma série de denúncias e investigações sobre descontos não autorizados aplicados por entidades de classe, associações e empresas, que vinham sendo questionados por segurados em todo o país.

Como aderir ao acordo

  • O prazo de adesão começou em 11 de julho.

  • A solicitação é feita pelo aplicativo ou site Meu INSS.

  • O beneficiário deve verificar se está incluído no grupo elegível para o ressarcimento.

  • É necessário desistir de eventual ação judicial sobre o tema para formalizar a adesão.

O governo recomenda que os interessados façam a adesão o mais breve possível, uma vez que os pagamentos serão realizados em ordem cronológica da adesão, com lotes diários a partir de 24 de julho

Fonte: Agência GOV, GOV

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