
Foto: Analyne Alt
A Câmara Municipal de Cuiabá aprovou, nesta terça-feira, dia 9 de setembro de 2025, uma alteração na lei que define o valor das Requisições de Pequeno Valor (RPVs) no âmbito do município.
A mudança atualiza a Lei nº 5.953/2015, já modificada anteriormente em 2022, e volta a tratar do teto máximo que pode ser pago diretamente por RPV, sem necessidade de precatório.
As RPVs são instrumentos que permitem o pagamento mais rápido de dívidas judiciais de menor valor.
Na prática, quem vence uma ação contra a Prefeitura e tem direito até esse limite pode receber em prazo reduzido, diferentemente dos precatórios, que seguem uma fila de pagamento muito mais demorada.
Até então, o teto municipal era fixado em um valor determinado por lei. Com a alteração aprovada, a tendência é de que esse limite seja vinculado ao valor máximo dos benefícios do INSS (Regime Geral de Previdência Social), que é reajustado anualmente. Isso evita que o município permaneça com valores defasados, como já vinha acontecendo nos últimos anos.
O novo valor atualizado só entrará em vigor após a sanção e publicação oficial da lei, mas já representa um avanço para os credores de ações contra a Prefeitura.
Para muitos cidadãos, especialmente em causas ligadas a direitos trabalhistas e previdenciários, a mudança significa maior chance de receber os valores devidos em prazos menores.
Fonte: Câmara Municipal de Cuiabá