Orientações do CNJ: Novas regras para Precatórios
A partir de agora, os tribunais de todo o país já têm uma espécie de manual para aplicar as novas regras constitucionais sobre precatórios. A Corregedoria Nacional de Justiça publicou o Provimento nº 207/2025, que traz orientações práticas para garantir que o pagamento desses créditos siga um padrão único, com mais segurança jurídica e menos diferenças entre os tribunais.
Essa medida é fruto do trabalho de um grupo técnico criado em fevereiro deste ano, composto por integrantes do Comitê Nacional de Precatórios (Conaprec) e coordenado pelo conselheiro Ulisses Rabaneda.
O que o provimento muda na vida de quem paga e de quem recebe
O provimento define como devem ser feitos os cálculos e os pagamentos de precatórios e RPVs (Requisições de Pequeno Valor) da União, estados, municípios e do Distrito Federal. Entre os principais pontos, estão:
- Correção monetária:
A partir de setembro de 2025, os precatórios federais passam a ser atualizados pelo IPCA, somado a juros de 2% ao ano. Esse cálculo vale sobre o valor principal da dívida. Porém, se a soma do IPCA + juros ultrapassar a taxa Selic, prevalece a Selic. - Precatórios estaduais, municipais e do DF:
As mesmas regras passam a valer em agosto de 2025 para estados, capitais e demais municípios. - Regra de transição:
Todos os cálculos com data-base anterior a setembro de 2025 (no caso da União) seguem as regras antigas, previstas na Resolução CNJ nº 303/2019.
Estoque de precatórios e planos de pagamento: como fica
Os entes públicos poderão revisar seus planos de pagamento de 2025, desde que mostrem ações concretas para reduzir o passivo.
O provimento também abre espaço para reorganizar os pagamentos de entes muito endividados, permitindo ajustes em parcelamentos e pedidos de sequestro.
Depósito feito? Não há mais acréscimo de juros ou correção
Uma mudança importante: depois que o dinheiro é depositado pelo ente público, não pode mais sofrer acréscimos de juros ou correção monetária.
Nesse período, entre o depósito e o saque, só vale a atualização bancária normal.
Além disso, o valor depositado deve ser retirado do total da dívida em até cinco dias úteis após a confirmação do aporte.
Por que esse provimento é essencial para a transição das regras
Com essas regras, o CNJ quer garantir uma transição segura entre o modelo antigo e as novas normas trazidas pela Emenda Constitucional nº 136/2025.
O objetivo é claro: mais transparência, previsibilidade e menos interpretações diferentes entre os tribunais.
Enquanto isso, o grupo de trabalho do CNJ continuará discutindo pontos que ainda precisam de regulamentação, inclusive ajustes na Resolução nº 303/2019.
Fonte: CNJ



