Tributação do precatório e RPV, acompanhe agora!
O que você vai ver nesse artigo:
1.Declaração de Precatórios e RPVs no Imposto de Renda;
2.Imposto de Renda na Fonte e Retenção;
3.Informações Essenciais na Declaração de Imposto de Renda;
4.Exceções à Tributação em Casos Específicos;
5.Bancos para Acesso aos Rendimentos;
6.Cálculo e Informação do Imposto Retido;
7.Antecipação de Direitos Creditórios e Impostos;
8.Prazos e Pagamento dos Impostos;
9.Recomendação de Assistência Profissional;
10.Por fim
Recebeu Precatório e RPV? Agora está na dúvida sobre como declarar o imposto de renda. Acompanhe agora
Antes de tudo, não deixe para pensar somente no período de declaração do Imposto de Renda.
Do mesmo modo, fique ciente que o banco, instituição financeira que realiza o pagamento é responsável por reter o Imposto de Renda na fonte.
Portanto, será retido e o restante será repassado a você.
Ao preencher sua declaração de Imposto de Renda, você deve comunicar o recebimento do precatório e RPV.
Além disso, é crucial mencionar o valor do Imposto de Renda retido na fonte.
Portanto, você cumpre a legislação fiscal desta forma.
Precatórios relacionados a indenizações, desapropriações, os ganhos podem não ser tributados.
Desse modo, informe o banco durante o pagamento , evite que o Imposto de Renda seja descontado antecipadamente, o que poupará a necessidade de pagar posteriormente na declaração de IR.
A declaração é aplicada tanto para os precatórios, quanto nas Requisições de Pequeno Valor – RPVs, independentemente de ser uma dívida menor.
Dessa forma, o valor total de rendimentos reportados por Maria será de R$10.000, e o valor do imposto de renda já retido é considerado como pagamento antecipado.
Redatora e Analista de Marketing
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