O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, determinou que a 12ª Vara do Trabalho de Brasília profira uma nova decisão sobre a forma de execução das dívidas judiciais do Serpro (Serviço Federal de Processamento de Dados).
A orientação é que o juízo observe a jurisprudência consolidada do STF quanto à aplicação do regime de precatórios para o pagamento de débitos de empresas estatais que prestam serviços públicos essenciais.
Entenda o caso
A decisão foi proferida no âmbito da Reclamação (RCL) 89.527, ajuizada pelo Serpro contra entendimento da Justiça do Trabalho que havia afastado a aplicação do regime de precatórios no pagamento de dívidas trabalhistas da estatal.
Na decisão contestada, o juízo trabalhista entendeu que o Serpro deveria quitar seus débitos como uma empresa privada, o que permitiria medidas como penhora, bloqueio e constrição de bens e valores. O fundamento foi o fato de a empresa atuar em mercado concorrencial e buscar superávit financeiro, o que, segundo o juízo, afastaria as prerrogativas típicas da Fazenda Pública.
O que é o regime de precatórios
O regime de precatórios está previsto no artigo 100 da Constituição Federal e determina que as dívidas do poder público decorrentes de condenações judiciais sejam pagas mediante inclusão obrigatória no orçamento, respeitando ordem cronológica e regras específicas.
Esse modelo busca preservar o equilíbrio orçamentário, a separação dos Poderes e a continuidade dos serviços públicos.
Argumentos apresentados pelo Serpro
Ao recorrer ao STF, o Serpro sustentou que exerce serviços públicos próprios do Estado, muitos deles de forma exclusiva, e que desempenha papel essencial na sustentação de políticas públicas federais. A empresa destacou ainda que a maior parte de suas receitas é proveniente da própria administração pública.
Segundo a estatal, submeter suas dívidas ao regime comum de execução judicial comprometeria a estabilidade financeira e operacional de serviços estratégicos do Estado brasileiro.
Entendimento do STF sobre empresas públicas essenciais
Ao analisar o caso, o ministro André Mendonça acolheu os argumentos do Serpro e ressaltou que o STF já firmou entendimento sobre o tema nas ADPFs 387 e 275.
Nesses precedentes, a Corte decidiu que empresas públicas e sociedades de economia mista que prestam serviços públicos essenciais, de natureza não concorrencial, estão sujeitas ao regime de precatórios.
O STF também já definiu que decisões judiciais que determinam bloqueio, penhora ou liberação direta de receitas públicas para pagamento de créditos trabalhistas violam princípios constitucionais, como:
- a legalidade orçamentária
- a separação dos Poderes
- a eficiência administrativa
- a continuidade dos serviços públicos
Nova decisão deverá respeitar a jurisprudência do STF
Diante desse entendimento, o ministro determinou a cassação da decisão anterior e ordenou que o juízo da 12ª Vara do Trabalho de Brasília profira nova decisão, desta vez em conformidade com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
Na prática, isso reforça que, para empresas públicas com perfil institucional semelhante ao do Serpro, o pagamento de condenações judiciais deve ocorrer por meio do regime constitucional de precatórios, e não por execução direta típica do setor privado.



