Foto:DICOM/TCE
O Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE) analisou uma dúvida enviada pelo prefeito de Carira, Diogo Menezes Machado, sobre o destino do dinheiro recebido pelos municípios a partir da outorga da Companhia de Saneamento de Sergipe (Deso). A pergunta era se esses valores poderiam ser utilizados para quitar Requisições de Pequeno Valor, conhecidas como RPVs.
A consulta foi relatada pelo conselheiro e corregedor-geral do TCE, Luis Alberto Meneses, que seguiu o entendimento apresentado pelo Ministério Público de Contas de Sergipe. O parecer foi elaborado pelo procurador-geral Eduardo Côrtes.
A discussão surgiu porque a Lei Complementar Estadual 398/2023 determina que os recursos da outorga da concessão parcial dos serviços da Deso devem ser destinados exclusivamente a três áreas: investimentos em infraestrutura, ações de sustentabilidade ambiental e pagamento de precatórios já julgados.
Mesmo com essa limitação legal, o relator avaliou que as RPVs possuem a mesma natureza jurídica dos precatórios, uma vez que ambas representam dívidas reconhecidas pela Justiça. A diferença está apenas no valor e no prazo de pagamento. Por esse motivo, o conselheiro considerou possível incluir as RPVs entre as despesas que podem ser quitadas com os recursos da outorga.
A decisão foi aprovada por unanimidade pelo Pleno do Tribunal de Contas, confirmando que os municípios estão autorizados a usar esses valores também para o pagamento de RPVs.
Fonte: TCE-SE



