TJSE abre habilitação para acordos diretos de Precatórios de 14 municípios sergipanos

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O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) abriu, nesta segunda-feira (6), o período de habilitação para celebração de acordos diretos de pagamento de precatórios devidos por 14 municípios sergipanos. 

Os credores interessados podem protocolar seus pedidos até 21 de novembro de 2025, exclusivamente por meio eletrônico, via Portal do Advogado ou Portal do Cidadão, também acessíveis pelo aplicativo do TJSE.

A autenticação é feita pelo sistema Gov.br, o que dispensa a assinatura física dos documentos. O processo é voltado aos credores com precatórios expedidos contra os municípios de Aracaju, Aquidabã, Barra dos Coqueiros, Carira, Canindé do São Francisco, Divina Pastora, Estância, Graccho Cardoso, Indiaroba, Laranjeiras, Nossa Senhora das Dores, Nossa Senhora do Socorro, Propriá e São Cristóvão.

Os editais que regulamentam o chamamento público foram publicados no Diário da Justiça de 17 de setembro, seguindo as regras do artigo 102 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), da Resolução CNJ nº 303/2019 e das legislações municipais pertinentes.

Como participar do acordo direto

Para participar, o credor deve apresentar seus dados pessoais, bancários e do precatório, além de uma declaração expressa de aceitação do deságio de 40%. 

Caso o pedido seja feito por advogado, é necessário anexar procuração específica e, quando houver, o contrato de honorários.

A proposta não gera automaticamente direito ao recebimento: a seleção dependerá da análise do TJSE e da disponibilidade de recursos financeiros.

Seleção, pagamento e regras

O TJSE organizará e publicará a lista de credores habilitados no Diário da Justiça Eletrônico. 

A ordem de pagamento seguirá os critérios legais, com prioridade para precatórios alimentares e observância da ordem cronológica de expedição.

Os pagamentos serão feitos exclusivamente por transferência eletrônica aos titulares habilitados. 

O edital também define regras específicas para casos de litisconsórcio, sucessão por falecimento e representação de menores ou incapazes, além de vedar a adesão parcial de crédito: o credor deve aderir com o valor total do precatório.

Alerta contra golpes

O Departamento de Precatórios do TJSE reforça que não realiza contato com credores por telefone, WhatsApp, e-mail ou carta para solicitar depósitos ou pagamentos de taxas, custas ou quaisquer valores.

Todos os procedimentos tramitam em segredo de justiça, com acesso restrito aos advogados das partes. Caso receba contato suspeito, o credor deve recusar qualquer proposta e registrar Boletim de Ocorrência (BO).

Fonte: Agência TJSE

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