Advogado não pode receber Precatórios Trabalhistas de cliente, decide TST

TST veta cessão de precatórios trabalhistas a advogados e reforça proteção à verba alimentar e aos limites éticos da atuação jurídica.
TST

A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reafirmou, em decisão recente, que precatórios decorrentes de ações trabalhistas não podem ser transferidos ao advogado do trabalhador, ainda que haja acordo entre as partes. 

A medida busca proteger o caráter alimentar da verba e coibir eventuais práticas que contrariem a ética profissional.

O caso envolvia um servidor dos Correios que, após obter êxito em uma ação judicial, tentou ceder o crédito de forma integral a seu advogado, solicitando a substituição do nome do credor no precatório. 

A solicitação, feita na fase de execução, foi negada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (TRT-PI), que considerou a operação irregular por envolver verba de natureza alimentar, juridicamente protegida.

A tentativa de cessão foi levada ao TST, onde também foi rejeitada. 

Para o relator, ministro Augusto César Leite de Carvalho, a transferência de crédito dessa natureza entre cliente e advogado viola os princípios fundamentais da advocacia e configura potencial conflito de interesses

Ele destacou que, mesmo que a cessão seja formalmente válida sob o ponto de vista legal, não pode ser acolhida quando atinge valores essenciais do ordenamento jurídico, como a boa-fé, a função social do crédito alimentar e a confiança inerente à relação entre advogado e cliente.

❝A natureza alimentar do crédito trabalhista exige proteção máxima, inclusive contra acordos que, embora consentidos, possam resultar em abuso de confiança ou vantagem indevida por parte do advogado❞, afirmou o relator.

A decisão foi unânime. Além de negar a cessão, o TST sinalizou que esse tipo de prática pode ser incompatível com os parâmetros éticos definidos pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), sobretudo quando envolve transferência de valores oriundos de sentenças trabalhistas.

A jurisprudência reforça a ideia de que o crédito trabalhista deve se destinar diretamente ao trabalhador, especialmente por se tratar, em regra, de verbas salariais ou indenizatórias acumuladas por longos anos de litígio. 

A decisão também levanta um alerta sobre a prática de advogados que, em algumas situações, tentam se habilitar diretamente como beneficiários de créditos judiciais, estratégia que, no entendimento do TST, rompe com a finalidade original da reparação trabalhista.

O posicionamento do TST deve influenciar novas decisões de tribunais regionais, além de orientar advogados quanto aos limites éticos e jurídicos na condução de acordos e execuções judiciais.

 Fonte: RPV Notícias

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