
Liberação inclui precatórios e parcelas do FUNDEF
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) confirmou que os pagamentos de precatórios previstos na proposta de 2025, além das parcelas do FUNDEF referentes aos anos de 2023, 2024 e 2025, estarão disponíveis para saque a partir de segunda-feira (28/07).
Entre os créditos contemplados estão valores alimentares e não alimentares, assim como as primeira, segunda e terceira parcelas dos precatórios do FUNDEF.
Como consultar os valores
As informações completas sobre os pagamentos podem ser acessadas no Portal de Precatórios do TRF5, pelo endereço:
Precatórios com restrições
Em casos de precatórios com bloqueio determinado pela Vara de origem ou por força da Resolução nº 822/2023-CJF, os valores não serão liberados diretamente ao credor. Esses créditos ficarão à disposição do Juízo da Execução, que fará a autorização para o saque junto ao banco responsável.
Imposto de Renda: O que saber
- O desconto do imposto, quando necessário, será feito no ato da liberação do valor pelo banco.
- Caso o crédito seja isento, o beneficiário poderá informar isso à instituição financeira, conforme previsto na Lei nº 10.833/2003 e na Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014.
Liberação pelos bancos
Após apresentar a documentação obrigatória, o prazo para liberação do dinheiro é de até 96 horas, conforme determina a Resolução nº 822/2023 do CJF.
Documentos exigidos (originais e cópias):
- CPF
- RG (Identidade)
- Comprovante de residência
CNPJ (quando necessário)
Canais de atendimento
Caso encontre dificuldades para sacar os valores, entre em contato com os bancos responsáveis:
Banco do Brasil
- Central: 0800 729 5678
- Telefones: (81) 3425-7293 / (81) 3425-7295
- E-mail: age3234@bb.com.br
Caixa Econômica Federal
- Central: 0800 104 0104
- Capitais: 4003-1043
- E-mail: ag1421@caixa.gov.br