TRF5 Inicia Pagamento antecipado de Precatórios em Julho

Créditos alimentares, não alimentares e parcelas do FUNDEF de 2023 a 2025 entram na rodada de liberações do TRF5. Confira o que é preciso para sacar.
TRF5 Inicia Pagamento antecipado de Precatórios em Julho

Liberação inclui precatórios e parcelas do FUNDEF

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) confirmou que os pagamentos de precatórios previstos na proposta de 2025, além das parcelas do FUNDEF referentes aos anos de 2023, 2024 e 2025, estarão disponíveis para saque a partir de segunda-feira (28/07).

Entre os créditos contemplados estão valores alimentares e não alimentares, assim como as primeira, segunda e terceira parcelas dos precatórios do FUNDEF.

Como consultar os valores

As informações completas sobre os pagamentos podem ser acessadas no Portal de Precatórios do TRF5, pelo endereço:

Precatórios com restrições

Em casos de precatórios com bloqueio determinado pela Vara de origem ou por força da Resolução nº 822/2023-CJF, os valores não serão liberados diretamente ao credor. Esses créditos ficarão à disposição do Juízo da Execução, que fará a autorização para o saque junto ao banco responsável.

Imposto de Renda: O que saber

 

  • O desconto do imposto, quando necessário, será feito no ato da liberação do valor pelo banco.

  • Caso o crédito seja isento, o beneficiário poderá informar isso à instituição financeira, conforme previsto na Lei nº 10.833/2003 e na Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014.

Liberação pelos bancos

Após apresentar a documentação obrigatória, o prazo para liberação do dinheiro é de até 96 horas, conforme determina a Resolução nº 822/2023 do CJF.

Documentos exigidos (originais e cópias):

  • CPF

  • RG (Identidade)

  • Comprovante de residência

CNPJ (quando necessário)

Canais de atendimento

Caso encontre dificuldades para sacar os valores, entre em contato com os bancos responsáveis:

Banco do Brasil

  • Central: 0800 729 5678

  • Telefones: (81) 3425-7293 / (81) 3425-7295

  • E-mail: age3234@bb.com.br

Caixa Econômica Federal

  • Central: 0800 104 0104

  • Capitais: 4003-1043

  • E-mail: ag1421@caixa.gov.br

Fonte: Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5)

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