RPV significa Requisição de Pequeno Valor. É uma ordem de pagamento expedida pela Justiça para quitar dívidas do poder público quando o valor da condenação está dentro do limite legal estabelecido.
Depende do ente devedor:
• União: até 60 salários mínimos
• Estados: até 40 salários mínimos (salvo lei estadual específica)
• Municípios: até 30 salários mínimos (salvo lei municipal específica)
Se o valor ultrapassar esse limite, o pagamento será feito por precatório.
A diferença principal está no valor e no prazo:
• RPV: até o limite legal e pagamento em até 60 dias
• Precatório: acima do limite e pagamento conforme orçamento anual
É o juiz responsável por acompanhar e determinar o cumprimento da sentença.
Tribunais Regionais Federais São os tribunais responsáveis por processar e liberar pagamentos de RPVs federais.
Conselho da Justiça Federal Órgão que coordena administrativamente a Justiça Federal e a liberação de valores.
Qualquer pessoa física ou jurídica que tenha vencido ação contra a União, INSS, estado ou município e cujo valor esteja dentro do limite de pequeno valor.
• Pessoa física
• Pessoa jurídica
• Advogados (honorários contratuais ou sucumbenciais)
• Herdeiros habilitados
Sim, desde que estejam devidamente habilitados no processo judicial.
Sim, desde que apresente termo judicial que comprove a representação legal.
Sim, mediante apresentação do termo de curatela emitido pelo Juízo competente.
Sim, por meio de seu representante legal, com documentação judicial adequada.
Após a expedição da requisição pelo juiz, o prazo máximo legal para pagamento é de até 60 dias.
Em regra, sim. O prazo máximo legal é de até 60 dias após apresentação ao Tribunal.
Normalmente na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil, conforme indicado no processo.
Não. O valor é depositado em conta judicial vinculada ao beneficiário. O saque deve ser feito presencialmente na instituição indicada.
Sim. O prazo padrão é de até 48 horas após apresentação da documentação, podendo chegar a 96 horas em casos de grande volume.
O prazo é de até 2 anos após o depósito. Após esse período, o valor retorna aos cofres públicos.
Sim, caso haja erro material ou cancelamento, mediante solicitação judicial.
Sim, caso haja destaque de honorários ou retenções legais.
A consulta deve ser feita no site do Tribunal responsável pelo processo, na aba “RPVs e Precatórios”, utilizando CPF ou número do processo.
Também é possível solicitar a informação ao advogado da causa.
A consulta de RPV também pode ser feita nos canais oficiais do LCbank como:
Consultarpv.com.br, consultarrpv.com.br e consultarrpvpelocpf.com.br
Significa que o juiz determinou oficialmente o pagamento e enviou a requisição ao Tribunal para liberação do valor.
Acesse a aba “RPV/Precatórios” no sistema do Tribunal ou consulte seu advogado.
Porque gera previsibilidade financeira, melhora o fluxo de caixa e permite:
• investir no crescimento do escritório
• estruturar equipe
• ampliar atuação
• reduzir dependência do calendário público
Sim, através dos portais dos Tribunais, mas o advogado pode facilitar a análise técnica.
RG ou CNH, CPF e Comprovante de residência atualizado
Solicite ao gerente do banco a justificativa formal do bloqueio e consulte a movimentação do processo judicial.
Será necessário solicitar ao Juízo da Execução a emissão de nova requisição.
Sim, mas o pedido deve ser feito ao Juízo da Execução.
Sim. Pode haver retenção de imposto de renda e contribuição previdenciária, conforme natureza do crédito.
É necessário informar a isenção no momento do saque e apresentar documentação comprobatória.
A declaração deve ser feita utilizando o informe fornecido pelo banco responsável pelo pagamento.
A atualização da RPV depende da data em que a requisição foi apresentada ao Tribunal, pois a regra mudou com a Emenda Constitucional 113/2021.
Se a RPV foi requisitada antes de 09/12/2021:
A correção monetária é feita pelo IPCA-E.
Os juros de mora são aplicados separadamente, conforme determinado na sentença.
Se a RPV foi requisitada a partir de 09/12/2021:
A atualização passa a ser feita pela SELIC, que já engloba correção monetária e juros em um único índice.
Em regra, a atualização ocorre desde a data-base fixada na sentença até o efetivo pagamento.
Pode, caso haja determinação judicial, penhora ou restrição específica no processo.
Sim, mediante decisão judicial específica.
Sim. A legislação permite a cessão de crédito, ou seja, a venda do direito de receber a RPV para terceiros.
É a transferência do direito de recebimento da RPV para outra pessoa ou empresa mediante contrato formal.
Sim. A Constituição permite a cessão de créditos judiciais, desde que comunicada ao Juízo da Execução.
Não. Não é empréstimo. Não há dívida futura. Trata-se da venda definitiva do crédito judicial.
Não. Não há consulta a SPC ou Serasa, pois não se trata de operação de crédito bancário.
Não. A cessão não exige pagamento antecipado por parte do beneficiário.
Em muitos casos, sim. Depende da fase processual e análise jurídica.
Sim. O pedido deve ser feito ao Juízo da Execução antes ou após a expedição, conforme o caso.
Sim. É possível vender o crédito para receber antes do prazo oficial.
Não. A cessão é definitiva após assinatura e pagamento.
Depende da sua necessidade de liquidez. Para quem precisa do valor imediato, a antecipação pode ser uma solução estratégica.
O LCbank compra RPVs federais, realizando pagamento via Pix após assinatura digital do contrato.
O foco é em RPVs federais contra União e INSS, especialmente de natureza alimentar.
Após formalização e análise jurídica, o pagamento pode ocorrer em até 24 horas.
Não. O processo é 100% digital.
O risco está em negociar com empresas sem estrutura jurídica. Por isso é importante verificar reputação e contrato formal.