O que acontece se o governo não paga o Precatório no prazo? As 4 consequências previstas na Constituição 

Quando o governo não paga o precatório no prazo, a dívida passa a sofrer juros de mora, o ente devedor fica sujeito a sequestro de verbas e o gestor pode responder por improbidade administrativa. O crédito não prescreve nem perde validade por causa do atraso. O que muda é o custo da espera, para o governo e para o credor. 

Este texto mostra o que a lei prevê quando o pagamento não acontece, o que o credor pode fazer e por que o atraso, ao contrário do que parece, raramente compensa quem espera. 

Qual é o prazo legal para o governo pagar um precatório?

O governo tem até 31 de dezembro do ano seguinte para pagar os precatórios apresentados ao tribunal até 2 de abril. A regra está no art. 100, § 5º, da Constituição Federal, com a redação da EC 114/2021, que antecipou a data de corte, antes fixada em 1º de julho. 

Na prática, um único dia muda o calendário inteiro: 

  • Precatório apresentado até 2 de abril de 2026: deve ser pago até 31 de dezembro de 2027. 

  • Precatório apresentado em 3 de abril de 2026: entra no orçamento de 2028 e pode ser pago até 31 de dezembro de 2028. 

Esse intervalo entre a apresentação e o fim do prazo se chama período de graça. Durante ele, não incidem juros de mora sobre o precatório, conforme a Súmula Vinculante 17 do STF. O valor recebe apenas correção monetária. 

Quando o precatório é considerado atrasado?

O precatório está atrasado a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao último exercício em que deveria ter sido pago. Um precatório com vencimento em 31 de dezembro de 2027, por exemplo, entra em mora no dia 1º de janeiro de 2028. 

Atraso para o credor não é o mesmo que inadimplência do ente

Estados, Distrito Federal e municípios com estoque de precatórios em atraso seguem o regime criado pela EC 136/2025. Por essa regra, o ente precisa destinar entre 1% e 5% da sua Receita Corrente Líquida (RCL) por ano ao pagamento de precatórios, conforme o tamanho da dívida acumulada. 

Por isso, um estado pode cumprir esse percentual e, ainda assim, deixar credores esperando por anos. Para o credor, o precatório está atrasado. Para fins de sanção, o ente só é considerado inadimplente quando deixa de repassar o valor mínimo exigido.

O que acontece com o valor do precatório atrasado?

O valor do precatório atrasado continua sendo atualizado, mas pela regra da EC 136/2025. Desde 1º de agosto de 2025, os precatórios de estados, DF e municípios são corrigidos pelo IPCA, com juros simples de 2% ao ano, e a Selic passa a valer sempre que o resultado dessa soma for maior que ela. 

A virada está aqui: o atraso não engorda o precatório, apenas preserva o poder de compra dele. Os juros são simples, não capitalizam, e o teto da Selic impede que o crédito cresça acima do custo básico do dinheiro na economia. 

Na prática, um precatório de R$ 100 mil atrasado por três anos, com IPCA hipotético de 4,5% ao ano, chega a cerca de R$ 121 mil. O credor recupera a inflação e ganha em torno de 2% reais por ano. Mesmo assim, não recupera os três anos em que ficou sem acesso ao dinheiro, nem o que poderia ter feito com ele nesse período. 

Quais sanções o governo sofre se não pagar o precatório?

O ente que não repassa os valores devidos fica sujeito a quatro consequências previstas na Constituição e reforçadas pela EC 136/2025: 

  1. Sequestro de verbas: o presidente do tribunal pode determinar o bloqueio de valores nas contas públicas para pagar o credor (art. 100, § 6º, da Constituição). 

  2. Suspensão de transferências voluntárias: o ente deixa de receber repasses não obrigatórios de outros entes da federação. 

  3. Improbidade administrativa: o gestor responsável responde pessoalmente pela omissão. 

  4. Perda do regime especial: o ente perde o direito de pagar dentro do limite de percentual da RCL. 

Existe ainda a intervenção federal ou estadual, prevista nos arts. 34 e 35 da Constituição. Apesar disso, o STF firmou entendimento em 2003, no julgamento da IF 298, de que a intervenção só cabe quando há recusa deliberada de pagar. Falta de caixa comprovada não basta. Por isso, o sequestro de verbas é, na prática, a única sanção que coloca dinheiro diretamente na conta do credor. 

O credor pode fazer alguma coisa enquanto o precatório está atrasado?

O credor de um precatório atrasado tem pelo menos cinco caminhos legais, que podem ser usados de forma isolada ou combinada: 

  • Pedir sequestro: cabe quando há quebra da ordem cronológica de pagamento ou quando o ente não incluiu o valor no orçamento. 

  • Solicitar preferência: credores com 60 anos ou mais, com doença grave ou com deficiência podem receber antecipadamente até o triplo do teto da RPV do ente (art. 100, § 2º). 

  • Usar o precatório como moeda: a Constituição permite usar o crédito para quitar débitos inscritos em dívida ativa ou comprar imóveis públicos, desde que o ente tenha lei que regulamente (art. 100, § 11). 

  • Aderir a acordo direto: quando o ente abre edital, o credor pode receber antes aceitando redução de até 40% do valor. 

  • Fazer a cessão de direitos: o precatório pode ser transferido a terceiros sem concordância do devedor (art. 100, § 13). 

E se o atraso for de uma RPV?

A RPV federal atrasada pode ser sequestrada diretamente, sem fase intermediária. A União tem 60 dias para pagar a RPV a partir da requisição, segundo o art. 17 da Lei 10.259/2001. Se o prazo vencer, o juiz determina o bloqueio do valor. Por isso, atrasos em RPV federal são raros e costumam ser resolvidos em poucas semanas.

Vender um precatório atrasado vale a pena?

Vender um precatório atrasado vale a pena quando o valor recebido hoje supera, para o credor, o valor corrigido que ele receberia no futuro somado ao custo da espera. A conta é pessoal, e depende de quanto tempo falta para o pagamento e do que o dinheiro resolveria agora. 

Deságio não é prejuízo, é precificação de risco e de tempo. Quem compra o crédito assume a espera, a incerteza sobre a data de pagamento e a variação das regras, que mudaram cinco vezes por emenda constitucional desde 2009. 

O LCbank calcula a proposta a partir de quatro fatores: o ente devedor, a posição do precatório na ordem cronológica, a natureza do crédito (alimentar ou comum) e o histórico de pagamento do tribunal. A operação é feita por cessão de direitos, com contrato registrado no processo, e o valor é pago via Pix em até 24 horas após a assinatura. 

Com o prazo constitucional, a regra de atualização e as sanções possíveis em mãos, o credor consegue comparar as alternativas com clareza: esperar o pagamento oficial, usar os mecanismos de antecipação previstos em lei ou vender o crédito. A decisão continua sendo sua, agora com os números certos para tomá-la.