Câmara aprova PEC 66/2023 e muda regras de Precatórios

Nova emenda constitucional exclui precatórios da meta fiscal de 2026 e prevê transição até 2036; medida é vista como forma de evitar novo colapso orçamentário.

Foto: Agência Câmara de Notícias

PEC 66/2023: O que foi aprovado:

A Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (16), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 66/2023, que altera o tratamento fiscal dos precatórios e as dívidas judiciais das quais não cabe mais recurso e estabelece um novo cronograma de pagamento para União, estados e municípios.

O texto recebeu 367 votos favoráveis e 97 contrários em segundo turno, superando os 308 necessários para aprovação de uma PEC. Todos os destaques foram rejeitados, e o texto segue agora para nova deliberação no Senado.

Transição fiscal de 10 anos para Precatórios da União

Uma das principais mudanças é que as despesas com precatórios ficarão fora da meta fiscal em 2026. A partir de 2027, será iniciado um processo gradual de reintegração à meta da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). O cronograma prevê a inclusão de 10% ao ano do total devido, até que, em 2036, esses valores estejam integralmente incorporados ao resultado primário do governo.

Alívio para estados e Municípios

A PEC também traz alívio para os entes subnacionais. Estados e municípios poderão comprometer entre 1% e 5% da Receita Corrente Líquida (RCL) para o pagamento de precatórios, percentual que será definido com base no estoque de dívidas até 31 de dezembro deste ano e revisto em 2036.

Essa medida representa uma flexibilização das regras atuais, que fixavam o compromisso em 5% da RCL. A mudança é uma demanda antiga dos gestores municipais e estaduais, que alegam dificuldade de cumprir os prazos diante do volume crescente de precatórios.

Novas regras para correção dos valores

A PEC também define novas regras para a atualização monetária dos precatórios:

  • Os valores serão corrigidos pelo IPCA + 2% ao ano ou pela taxa Selic, prevalecendo o menor índice entre os dois.

  • A medida impede que a Selic, hoje mais alta, onere ainda mais os cofres públicos.

Parcelamento das dívidas previdenciárias

Outro ponto importante do texto é o parcelamento de débitos previdenciários:

  • Municípios poderão parcelar suas dívidas com o Regime Geral de Previdência Social em até 300 parcelas mensais (25 anos).

  • Estados terão até 360 meses (30 anos) para renegociar os débitos com a União.

  • A correção dessas dívidas seguirá o IPCA, com juros reais entre 0% e 4% ao ano, e a parcela mensal ficará limitada a 1% da média da RCL.

Além disso, haverá redução de 40% nos juros e encargos legais e 25% nos honorários advocatícios.

O que muda, na prática

 Para a União:

  • 2026: precatórios ficam fora da meta fiscal.

  • 2027 a 2036: inclusão escalonada (10% ao ano) no resultado primário.

  • Atualização monetária: IPCA + 2% ou Selic, o que for menor.

 Para estados e municípios:

  • Comprometimento entre 1% e 5% da RCL, conforme estoque de dívidas.

  • Percentual será revisto em 2036.

  • Correção dos precatórios segue a mesma lógica: IPCA + 2% ou Selic.

 Para a Previdência Social:

  • Dívidas parceláveis por até 25 anos (municípios) ou 30 anos (estados).

  • Limite mensal de 1% da RCL.

  • Reduções em juros, encargos e honorários para estimular adesão.

O que diz o governo

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, elogiou a aprovação da proposta e ressaltou que o objetivo é evitar que o próximo governo enfrente dificuldades semelhantes às deixadas pela gestão anterior. Segundo ele, a PEC oferece uma solução responsável para o rombo de mais de R$140 bilhões em precatórios herdados do governo Bolsonaro, montante que foi objeto de medidas provisórias e julgamentos no STF desde 2021.

Contexto: o que motivou a mudança

Em 2021, uma PEC aprovada no Congresso postergou o pagamento dos precatórios, mas a decisão foi posteriormente considerada inconstitucional pelo STF. Com isso, os valores represados voltaram à conta da União, criando um passivo bilionário.

A nova PEC busca evitar o impacto dessa “bomba fiscal” nas contas públicas, ao mesmo tempo em que atende a pressões de prefeitos e governadores por mais prazo para organizar suas finanças.

Próximos passos

Com a aprovação na Câmara, a PEC 66/2023 retorna ao Senado, onde precisa passar novamente por dois turnos de votação. Caso seja ratificada sem mudanças, seguirá para promulgação e começará a vigorar já em 2026.


Fonte: UOL 

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