
Foto: Agência Câmara de Notícias
PEC 66/2023: O que foi aprovado:
A Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (16), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 66/2023, que altera o tratamento fiscal dos precatórios e as dívidas judiciais das quais não cabe mais recurso e estabelece um novo cronograma de pagamento para União, estados e municípios.
O texto recebeu 367 votos favoráveis e 97 contrários em segundo turno, superando os 308 necessários para aprovação de uma PEC. Todos os destaques foram rejeitados, e o texto segue agora para nova deliberação no Senado.
Transição fiscal de 10 anos para Precatórios da União
Uma das principais mudanças é que as despesas com precatórios ficarão fora da meta fiscal em 2026. A partir de 2027, será iniciado um processo gradual de reintegração à meta da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). O cronograma prevê a inclusão de 10% ao ano do total devido, até que, em 2036, esses valores estejam integralmente incorporados ao resultado primário do governo.
Alívio para estados e Municípios
A PEC também traz alívio para os entes subnacionais. Estados e municípios poderão comprometer entre 1% e 5% da Receita Corrente Líquida (RCL) para o pagamento de precatórios, percentual que será definido com base no estoque de dívidas até 31 de dezembro deste ano e revisto em 2036.
Essa medida representa uma flexibilização das regras atuais, que fixavam o compromisso em 5% da RCL. A mudança é uma demanda antiga dos gestores municipais e estaduais, que alegam dificuldade de cumprir os prazos diante do volume crescente de precatórios.
Novas regras para correção dos valores
A PEC também define novas regras para a atualização monetária dos precatórios:
- Os valores serão corrigidos pelo IPCA + 2% ao ano ou pela taxa Selic, prevalecendo o menor índice entre os dois.
- A medida impede que a Selic, hoje mais alta, onere ainda mais os cofres públicos.
Parcelamento das dívidas previdenciárias
Outro ponto importante do texto é o parcelamento de débitos previdenciários:
- Municípios poderão parcelar suas dívidas com o Regime Geral de Previdência Social em até 300 parcelas mensais (25 anos).
- Estados terão até 360 meses (30 anos) para renegociar os débitos com a União.
- A correção dessas dívidas seguirá o IPCA, com juros reais entre 0% e 4% ao ano, e a parcela mensal ficará limitada a 1% da média da RCL.
Além disso, haverá redução de 40% nos juros e encargos legais e 25% nos honorários advocatícios.
O que muda, na prática
Para a União:
- 2026: precatórios ficam fora da meta fiscal.
- 2027 a 2036: inclusão escalonada (10% ao ano) no resultado primário.
- Atualização monetária: IPCA + 2% ou Selic, o que for menor.
Para estados e municípios:
- Comprometimento entre 1% e 5% da RCL, conforme estoque de dívidas.
- Percentual será revisto em 2036.
- Correção dos precatórios segue a mesma lógica: IPCA + 2% ou Selic.
Para a Previdência Social:
- Dívidas parceláveis por até 25 anos (municípios) ou 30 anos (estados).
- Limite mensal de 1% da RCL.
- Reduções em juros, encargos e honorários para estimular adesão.
O que diz o governo
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, elogiou a aprovação da proposta e ressaltou que o objetivo é evitar que o próximo governo enfrente dificuldades semelhantes às deixadas pela gestão anterior. Segundo ele, a PEC oferece uma solução responsável para o rombo de mais de R$140 bilhões em precatórios herdados do governo Bolsonaro, montante que foi objeto de medidas provisórias e julgamentos no STF desde 2021.
Contexto: o que motivou a mudança
Em 2021, uma PEC aprovada no Congresso postergou o pagamento dos precatórios, mas a decisão foi posteriormente considerada inconstitucional pelo STF. Com isso, os valores represados voltaram à conta da União, criando um passivo bilionário.
A nova PEC busca evitar o impacto dessa “bomba fiscal” nas contas públicas, ao mesmo tempo em que atende a pressões de prefeitos e governadores por mais prazo para organizar suas finanças.
Próximos passos
Com a aprovação na Câmara, a PEC 66/2023 retorna ao Senado, onde precisa passar novamente por dois turnos de votação. Caso seja ratificada sem mudanças, seguirá para promulgação e começará a vigorar já em 2026.
Fonte: UOL