CNJ suspende emissão de precatórios sem decisão final no DF e acende alerta para controles judiciais

R$ 3,5 bilhões em alerta. Precatórios emitidos antes da conclusão definitiva de processos levaram o CNJ a suspender pagamentos e pedir revisão nas varas federais do DF.
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A Corregedoria Nacional de Justiça determinou a suspensão da emissão de precatórios por varas federais do Distrito Federal que teriam sido liberados sem o trânsito em julgado, ou seja, antes da conclusão definitiva do processo judicial. 

A medida busca conter o avanço de práticas consideradas irregulares na expedição de ordens de pagamento por parte do Poder Judiciário.

A decisão liminar partiu do corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, após manifestação da Advocacia-Geral da União (AGU), que identificou um volume expressivo de precatórios expedidos de forma antecipada. 

Segundo a AGU, essas liberações, feitas enquanto ainda havia possibilidade de recurso por parte da União, somam cerca de R$ 3,5 bilhões.

A Corregedoria solicitou ainda ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) a devolução dos precatórios já encaminhados, para que passem por revisão e, se for o caso, sejam cancelados

O objetivo é garantir que apenas valores reconhecidos de forma definitiva sejam incluídos na fila de pagamento, regra básica do sistema de precatórios.

A iniciativa do CNJ está alinhada à Resolução nº 303/2019, que estabelece diretrizes para a expedição e o controle de precatórios no país. 

Um dos pontos centrais da norma exige que o trânsito em julgado da fase executiva esteja comprovado antes da emissão do documento.

O caso gerou ainda um pedido de apuração mais ampla sobre o funcionamento de cinco varas federais do DF, onde teriam ocorrido as irregularidades. 

A AGU também solicitou que o CNJ edite uma norma mais rigorosa para impedir a movimentação de valores antes da conclusão de todo o processo judicial.

A suspensão acende um alerta sobre a necessidade de maior controle institucional na gestão de precatórios, evitando pagamentos indevidos e protegendo o erário público de prejuízos por decisões prematuras.

Fontes: CNJ

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