
A Corregedoria Nacional de Justiça determinou a suspensão da emissão de precatórios por varas federais do Distrito Federal que teriam sido liberados sem o trânsito em julgado, ou seja, antes da conclusão definitiva do processo judicial.
A medida busca conter o avanço de práticas consideradas irregulares na expedição de ordens de pagamento por parte do Poder Judiciário.
A decisão liminar partiu do corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, após manifestação da Advocacia-Geral da União (AGU), que identificou um volume expressivo de precatórios expedidos de forma antecipada.
Segundo a AGU, essas liberações, feitas enquanto ainda havia possibilidade de recurso por parte da União, somam cerca de R$ 3,5 bilhões.
A Corregedoria solicitou ainda ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) a devolução dos precatórios já encaminhados, para que passem por revisão e, se for o caso, sejam cancelados.
O objetivo é garantir que apenas valores reconhecidos de forma definitiva sejam incluídos na fila de pagamento, regra básica do sistema de precatórios.
A iniciativa do CNJ está alinhada à Resolução nº 303/2019, que estabelece diretrizes para a expedição e o controle de precatórios no país.
Um dos pontos centrais da norma exige que o trânsito em julgado da fase executiva esteja comprovado antes da emissão do documento.
O caso gerou ainda um pedido de apuração mais ampla sobre o funcionamento de cinco varas federais do DF, onde teriam ocorrido as irregularidades.
A AGU também solicitou que o CNJ edite uma norma mais rigorosa para impedir a movimentação de valores antes da conclusão de todo o processo judicial.
A suspensão acende um alerta sobre a necessidade de maior controle institucional na gestão de precatórios, evitando pagamentos indevidos e protegendo o erário público de prejuízos por decisões prematuras.
Fontes: CNJ