Novo regulamento das RPVs em SC pode impactar seu pagamento – Saiba o que muda!

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A partir do dia 24 de março de 2025, entra em vigor a Resolução Conjunta GP/CGJ n. 3/2025, que traz novas regras para a expedição e pagamento das Requisições de Pequeno Valor no âmbito do Judiciário de Santa Catarina (RPVs em SC). 

O objetivo é tornar o processo mais transparente e ágil, garantindo maior segurança para credores e devedores.

Principais mudanças nas RPVs

  • Definição do valor de pequeno porte: O cálculo levará em conta a legislação vigente na data do trânsito em julgado e os índices de correção aplicáveis, determinando se o pagamento será feito via RPV ou precatório.
  • Renúncia ao valor excedente: Caso o valor da condenação ultrapasse o teto das RPVs, o credor poderá renunciar ao excedente. Mas atenção: isso só poderá ser feito no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).
  • Honorários advocatícios: Os honorários sucumbenciais não entram no cálculo do limite da RPV, mas os honorários contratuais, sim.
  • Confirmação de dados bancários: Antes da expedição da RPV, os beneficiários precisarão confirmar as informações da conta bancária. Qualquer erro pode gerar atraso no pagamento.
  • Prazo e medidas contra inadimplência: O devedor terá dois meses para quitar a RPV. Se não o fizer, o juiz poderá determinar o sequestro de valores via Sisbajud.
  • Processamento eletrônico: Todo o trâmite será realizado por meio do sistema REP (Requisição Eletrônica de Precatórios e RPVs), agilizando o processo.

O que muda na prática?

Uma das principais alterações envolve a forma de classificação das RPVs. 

Agora, o limite para considerar uma obrigação como de pequeno valor será definido com base no salário mínimo ou no teto da previdência social vigente na data de atualização do montante devido. Caso o valor ultrapasse esse limite, o pagamento ocorrerá via precatório.

Além disso, a resolução determina que os credores deverão ser intimados previamente para confirmar ou atualizar os dados bancários antes da expedição da RPV. Se houver erro ou alteração nos dados após o início do processamento, a requisição será cancelada e terá que ser refeita, reiniciando o prazo de pagamento.

E se o pagamento atrasar?

Em primeiro lugar, o devedor terá até dois meses para efetuar o pagamento da RPV após a sua expedição. Posteriormente, se esse prazo não for cumprido, o juiz poderá determinar o sequestro dos valores necessários por meio do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud).

Honorários advocatícios e outras novidades

A resolução também esclarece que os honorários sucumbenciais não serão incluídos no cálculo da RPV, mas os honorários contratuais sim. 

Outra mudança relevante é que, após a expedição do precatório, eventuais renúncias ao valor excedente deverão ser homologadas diretamente no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), o que possibilita a conversão do precatório em RPV.

Por que essa mudança é importante?

Com as novas regras, o Tribunal busca reduzir burocracias e evitar problemas recorrentes, como atrasos no pagamento e dificuldades na identificação dos beneficiários. 

Além disso, o novo regulamento impacta diretamente quem aguarda o recebimento de valores, tornando essencial que credores e advogados fiquem atentos às mudanças.

Para mais informações, consulte o LCbank aqui ou o portal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) e acompanhe as atualizações sobre o tema.