
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) anunciou que os valores referentes aos precatórios federais inscritos para pagamento em 2025 estarão disponíveis para saque a partir de 4 de agosto de 2025.
Informações sobre os pagamentos
- A liberação contempla tanto precatórios alimentares quanto não alimentares, expedidos contra a Fazenda Pública Federal, em varas federais e estaduais do Rio de Janeiro e Espírito Santo sob competência delegada.
- Os demonstrativos de pagamento já foram disponibilizados no sistema e‑Proc TRF2 e estão acessíveis aos advogados com cadastro mediante uso da “chave do processo” ou em atendimento presencial ou remoto da Divisão de Precatórios do TRF2.
Procedimentos para saque
- Sem alvará judicial: beneficiários ou advogados constituídos podem sacar os valores diretamente em qualquer agência do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, apresentando documento de identidade, conforme instruções no demonstrativo de pagamento.
- Com alvará judicial: precatórios bloqueados ou expedidos por varas estaduais delegadas só poderão ser levantados mediante alvará judicial emitido pelo juízo requisitante; neste caso, os valores permanecem depositados à disposição do juízo.
Atendimento e canais de suporte
Beneficiários e advogados que tiverem dificuldades para acessar os valores devem entrar em contato com os canais de atendimento das instituições depositárias:
- Banco do Brasil: capitais e regiões metropolitanas 4004 0001; demais localidades 0800 729 0001
- Caixa Econômica Federal: Alô Caixa (capitais) 4004 0104; demais regiões 0800 104 0104; SAC 0800 726 0101; Ouvidoria 0800 725 7474.
Contexto e impactos
- A liberação antecipada é altamente aguardada por credores da União nos estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo, uma vez que representa o pagamento dos títulos judiciais apurados em decisões transitadas em julgado durante 2025.
- Com base na Resolução TRF2‑RSP‑2024/00082, os precatórios e RPVs passaram a tramitar em regime de sigilo no TRF2. Por isso, apenas advogados cadastrados têm acesso às informações dos depósitos no portal do advogado no sistema e‑Proc.
- Esse anúncio ocorre em paralelo a discussões legislativas no âmbito federal, como a PEC 66/2023, que vêm propondo alterações nas regras de pagamento de precatórios, inclusive desvinculando esses pagamentos das metas de despesas primárias a partir de 2026.
Resumo em tabela
Item | Detalhes |
Data de saque | 4 de agosto de 2025 |
Abrangência | Precatórios federais alimentares e comuns dos estados RJ e ES |
Consulta de valores | Sistema e‑Proc TRF2 – acesso restrito |
Saque sem alvará judicial | Em agências do Banco do Brasil ou Caixa |
Saque com alvará judicial | Exige documento judicial específico |
Fonte: TRF 2