
Foto: Andressa Anholete
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que, quando o poder público ocupa um imóvel particular sem seguir o procedimento formal de desapropriação, uma situação chamada de “desapropriação indireta”, o pagamento de indenização ao proprietário deve ser feito por meio de precatório.
Essa decisão foi tomada após o STF analisar um recurso apresentado pela Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO).
O caso envolvia uma decisão anterior do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), que havia permitido o pagamento direto da indenização ao dono do imóvel, sem a necessidade de seguir o processo do precatório.
No entanto, para o STF, mesmo nesses casos, a regra prevista na Constituição precisa ser respeitada.
O precatório é um procedimento obrigatório para que governos estaduais, municipais ou federal paguem dívidas determinadas pela Justiça. Ele garante que os pagamentos sejam organizados e que não haja favorecimentos ou pagamentos fora da ordem.
O ministro André Mendonça, relator do caso, destacou que não havia nenhuma evidência de que o Estado estivesse atrasando ou descumprindo o pagamento de precatórios.
Assim, segundo ele, não havia justificativa para permitir que o pagamento fosse feito diretamente ao proprietário, fora do sistema legal.
A decisão do STF reforça a obrigatoriedade do uso de precatórios em casos de desapropriação indireta e garante mais segurança jurídica para o Estado e para os cidadãos.
Segundo especialistas, esse entendimento evita que decisões pontuais desorganizem o orçamento público e mantém o respeito ao que está previsto na Constituição.
Agora, proprietários que tenham seus imóveis ocupados pelo poder público, mesmo que sem autorização legal, deverão buscar a Justiça e, caso tenham direito à indenização reconhecida, entrar na fila dos precatórios para receber os valores devidos.