
A jurisprudência do STF tem se firmado no sentido de que o artigo 100 da Constituição Federal, que regula o pagamento de débitos judiciais da Fazenda Pública, deve ser aplicado também às eA
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) anunciou a criação de uma central especializada para identificar e localizar beneficiários de precatórios que ainda não receberam seus créditos.
A iniciativa busca solucionar um dos principais entraves enfrentados pelos tribunais em todo o país: o grande volume de valores disponíveis à espera de saque por falta de atualização cadastral ou dificuldade de contato com os credores.
A nova Central de Busca de Beneficiários de Precatórios funcionará dentro da estrutura administrativa do tribunal e terá como missão cruzar dados, realizar buscas ativas e facilitar a comunicação com os titulares de créditos judiciais. Em muitos casos, herdeiros ou sucessores legais sequer têm conhecimento de que há valores disponíveis para recebimento.
De acordo com o TJMG, a medida atende tanto ao princípio da eficiência da administração pública quanto ao interesse social de garantir o pagamento célere e correto dos débitos judiciais.
Além disso, ao reduzir o número de precatórios represados, a central também colabora com o fluxo orçamentário e melhora o planejamento financeiro dos entes devedores.
Atualmente, grande parte dos precatórios pendentes em Minas Gerais envolve situações nas quais o credor faleceu, mudou de endereço ou não manteve os dados bancários atualizados, dificultando o cumprimento da ordem judicial de pagamento.
Com a central, o tribunal pretende adotar uma atuação mais proativa, inclusive com o uso de ferramentas tecnológicas para localização.
A expectativa é que o projeto reduza o volume de precatórios parados, otimize os recursos públicos e atenda de forma mais humanizada os beneficiários, muitos deles idosos, pensionistas ou pessoas em situação de vulnerabilidade.
A criação da central acompanha uma tendência nacional de modernização na gestão dos precatórios, tema que tem sido objeto de discussões em diversos tribunais brasileiros e também junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Fonte: TJMG