
Foto: Gustavo Moreno/STF
Regime de Precatórios
O Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou entendimento que reforça a segurança jurídica das empresas públicas que prestam serviços essenciais sem finalidade lucrativa. Por unanimidade, os ministros decidiram que, nesse contexto, o pagamento de dívidas judiciais deve ocorrer exclusivamente por meio do sistema de precatórios, vedando bloqueios e penhoras diretas.
Ação da Paraíba motivou análise constitucional
O julgamento foi motivado por uma ação do Estado da Paraíba, que questionou decisões judiciais da esfera trabalhista e comum. Tais decisões autorizaram o bloqueio de recursos financeiros da Companhia de Processamento de Dados da Paraíba (Codata), uma sociedade de economia mista com capital majoritariamente público.
Codata: estatal com atuação exclusiva e sem fins lucrativos
A Codata é responsável por fornecer soluções de tecnologia da informação para o governo paraibano e opera em regime não concorrencial. Com 99,9% de participação estatal, a empresa não visa lucro e atua exclusivamente para órgãos públicos.
Bloqueios judiciais colocam serviços públicos em risco, afirma Dino
Ao relatar o caso, o ministro Flávio Dino ressaltou que decisões que impõem sequestros ou penhoras comprometem a continuidade de serviços essenciais e ferem o princípio da separação dos Poderes. Ele destacou que o ordenamento constitucional prevê que entes estatais não lucrativos, ainda que organizados como empresas, estão sujeitos ao regime de precatórios.
Regra do artigo 100 da Constituição se estende a estatais
A jurisprudência do STF tem se firmado no sentido de que o artigo 100 da Constituição Federal, que regula o pagamento de débitos judiciais da Fazenda Pública, deve ser aplicado também às empresas estatais que atuam com exclusividade em áreas públicas e sem fins econômicos.
Com a decisão, as ordens de bloqueio contra a Codata foram declaradas inconstitucionais, garantindo que a quitação de dívidas se dê por meio do rito formal previsto para precatórios.
Fonte: Migalhas