
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) irá ajuizar, no Supremo Tribunal Federal (STF), uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 66/2023, conhecida como PEC dos Precatórios ou PEC do Calote dos Precatórios.
A medida foi anunciada pelo presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, logo após a aprovação da PEC no Senado em 2 de setembro de 2025.
Contexto Legislativo
A PEC 66/2023 estabelece limites para o pagamento de precatórios por parte dos municípios, vinculando os valores a percentuais da Receita Corrente Líquida.
A proposta já passou pela Câmara e foi aprovada em segundo turno no Senado com placar de 71 votos a favor e apenas 2 contrários.
Alegações da OAB
A OAB sustenta que a PEC:
- Viola frontalmente a Constituição, comprometendo a autoridade do Poder Judiciário. O texto institucionaliza o inadimplemento do Estado com seus cidadãos, transformando decisões judiciais em créditos simbólicos.
- Ao propor pagamento escalonado, sem cobertura integral, fragiliza a efetividade das decisões judiciais.
- Reitera precedentes já considerados inconstitucionais, como as ADIs 4357, 7047 e 7064.
- Atenta contra cláusulas pétreas da Carta Magna, como coisa julgada, separação dos Poderes, direito à propriedade e isonomia entre credores.
- Pode instaurar um ciclo de moratória compulsória, prejudicando credores e comprometendo a solvência dos entes públicos ao longo do tempo.
Além disso, a OAB pretende incluir na ação um pedido cautelar para suspender imediatamente a eficácia da norma, especialmente após sua promulgação, prevista para o dia 9 de setembro de 2025.
Impactos e Repercussões
- Do ponto de vista constitucional, a questão levanta debates sobre a responsabilidade fiscal e a proteção de direitos fundamentais.
- Para os credores de precatórios, especialmente indivíduos e pequenos entes públicos, há o temor de que o parcelamento prolongue indefinidamente os pagamentos ou os torne inviáveis.
- Politicamente, a iniciativa da OAB reflete uma postura forte frente à tramitação da PEC, ainda que parte do governo defenda a medida como alívio fiscal necessário para a União, Estados e municípios
Fonte: OAB, Central do Direito