CNJ orienta tribunais sobre novas regras para pagamento de Precatórios

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Orientações do CNJ: Novas regras para Precatórios

A partir de agora, os tribunais de todo o país já têm uma espécie de manual para aplicar as novas regras constitucionais sobre precatórios. A Corregedoria Nacional de Justiça publicou o Provimento nº 207/2025, que traz orientações práticas para garantir que o pagamento desses créditos siga um padrão único, com mais segurança jurídica e menos diferenças entre os tribunais.

Essa medida é fruto do trabalho de um grupo técnico criado em fevereiro deste ano, composto por integrantes do Comitê Nacional de Precatórios (Conaprec) e coordenado pelo conselheiro Ulisses Rabaneda.

O que o provimento muda na vida de quem paga e de quem recebe

O provimento define como devem ser feitos os cálculos e os pagamentos de precatórios e RPVs (Requisições de Pequeno Valor) da União, estados, municípios e do Distrito Federal. Entre os principais pontos, estão:

  • Correção monetária:
    A partir de setembro de 2025, os precatórios federais passam a ser atualizados pelo IPCA, somado a juros de 2% ao ano. Esse cálculo vale sobre o valor principal da dívida. Porém, se a soma do IPCA + juros ultrapassar a taxa Selic, prevalece a Selic.

  • Precatórios estaduais, municipais e do DF:
    As mesmas regras passam a valer em agosto de 2025 para estados, capitais e demais municípios.

  • Regra de transição:
    Todos os cálculos com data-base anterior a setembro de 2025 (no caso da União) seguem as regras antigas, previstas na Resolução CNJ nº 303/2019.

Estoque de precatórios e planos de pagamento: como fica

Os entes públicos poderão revisar seus planos de pagamento de 2025, desde que mostrem ações concretas para reduzir o passivo.


O provimento também abre espaço para reorganizar os pagamentos de entes muito endividados, permitindo ajustes em parcelamentos e pedidos de sequestro.

Depósito feito? Não há mais acréscimo de juros ou correção

Uma mudança importante: depois que o dinheiro é depositado pelo ente público, não pode mais sofrer acréscimos de juros ou correção monetária.

Nesse período, entre o depósito e o saque, só vale a atualização bancária normal.

Além disso, o valor depositado deve ser retirado do total da dívida em até cinco dias úteis após a confirmação do aporte.

Por que esse provimento é essencial para a transição das regras

Com essas regras, o CNJ quer garantir uma transição segura entre o modelo antigo e as novas normas trazidas pela Emenda Constitucional nº 136/2025.
O objetivo é claro: mais transparência, previsibilidade e menos interpretações diferentes entre os tribunais.

Enquanto isso, o grupo de trabalho do CNJ continuará discutindo pontos que ainda precisam de regulamentação, inclusive ajustes na Resolução nº 303/2019.

Fonte: CNJ 

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