Justiça determina uso de RPV para custas processuais do INSS

TRF1 acolhe argumentos da AGU e impede pagamento direto pela autarquia em ações previdenciárias julgadas no Mato Grosso
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Foto: Adobe Stock

Decisão alcança processos de competência delegada

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve efetuar o pagamento de custas processuais exclusivamente por meio de Requisições de Pequeno Valor (RPVs), nos casos que tramitam na Justiça comum estadual de Mato Grosso sob competência delegada.

A medida foi tomada após a apresentação de mais de 100 recursos por parte da Advocacia-Geral da União (AGU), que questionou decisões de juízes estaduais que ordenavam o pagamento direto das custas pela autarquia federal. O TRF1 acolheu os argumentos da AGU em todos os recursos já analisados.

Fundamentação jurídica e constitucional

Nos recursos, a Procuradoria Regional Federal da 1ª Região (PRF1) — unidade da Procuradoria-Geral Federal argumentou que o pagamento direto afronta o artigo 100 da Constituição Federal.

Esse dispositivo estabelece que os débitos da Fazenda Pública devem ser quitados por precatórios ou RPVs, não havendo base legal para o uso de guias judiciais.

Os procuradores também alertaram para os riscos fiscais dessa prática, apontando que o pagamento direto compromete o controle orçamentário e pode gerar responsabilização de gestores públicos por descumprimento das normas constitucionais.

Precedentes e impacto prático

A 1ª Turma do TRF1, em julgamentos colegiados recentes, confirmou o entendimento de que a ausência de previsão orçamentária torna ilegal o pagamento direto. A decisão fortalece a jurisprudência sobre o tema e evita que o INSS arque com despesas sem respaldo legal.

A coordenadora da Equipe de Cumprimento de Sentença Previdenciária da 1ª Região, Silvia Coeli, destacou a importância da medida. “A exigência indevida do pagamento de valores pelo próprio INSS viola as normas orçamentárias e constitucionais, que não autorizam a utilização de recursos da autarquia para esse fim”, afirmou.

Segundo ela, a atuação da AGU se deu após recebimento frequente de intimações determinando a quitação direta. “Caso o INSS realizasse esses pagamentos sem respaldo legal, os gestores poderiam ser responsabilizados por cumprir ordens judiciais equivocadas”, completou.

Referência processual

A decisão se baseia no processo de referência 1017395-46.2025.4.01.0000/TRF1 e tem validade para os casos semelhantes analisados pela Justiça Federal da 1ª Região.

Fontes
  • Decisão do TRF1 (processo citado)

     

  • Constituição Federal – Artigo 100

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