OAB/DF cobra lista própria de Precatórios da Caesb no CNJ para destravar pagamentos

Inclusão dos precatórios da companhia na fila do GDF gera atrasos e prejuízo para credores
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A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Distrito Federal (OAB/DF), levou ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) um pedido formal para que os precatórios da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb) sejam desvinculados da fila única do Governo do Distrito Federal (GDF).

O pedido foi apresentado em sessão do CNJ no dia 20 de maio de 2025, após a entidade apontar que a inclusão automática dos precatórios da Caesb na lista do GDF causa graves prejuízos aos credores, além de sobrecarregar ainda mais uma fila que já anda extremamente lenta com pagamentos sendo feitos de dívidas desde 1995.

Por que isso acontece?

Apesar de ser uma empresa pública, a Caesb é uma sociedade de economia mista com autonomia financeira, administrativa e orçamentária, ou seja, não depende dos cofres públicos para arcar com seus compromissos. A companhia, segundo dados do próprio processo, teve em 2022 uma receita operacional de R$ 2 bilhões e lucro líquido de R$ 563 milhões.

Ainda assim, o Tribunal de Justiça do DF (TJDFT) vem incluindo os precatórios da Caesb na fila do GDF, sob interpretação do artigo 53 da Resolução CNJ nº 303/2019. Para a OAB/DF, essa interpretação é equivocada e desconsidera tanto a autonomia financeira da companhia quanto decisões anteriores do próprio CNJ que permitiam listas separadas para entidades com orçamento próprio.

O que a OAB/DF defende?

A seccional solicita que o CNJ determine que os precatórios da Caesb sejam pagos por meio de uma lista própria, desvinculada da lista geral do GDF. Caso isso não ocorra, pede que, pelo menos, o TJDFT faça uma análise formal e fundamentada sobre a pertinência da inclusão da Caesb na fila do governo.

Para o presidente da OAB/DF, Paulo Maurício Siqueira, a situação atual gera um efeito dominó prejudicial:

“Não faz sentido sobrecarregar o orçamento do GDF e prejudicar milhares de credores por uma interpretação equivocada. A Caesb tem plena capacidade financeira de pagar seus próprios precatórios, sem afetar a fila do governo.”

Impacto direto na sociedade

A manutenção da Caesb na lista do GDF impacta não só quem tem créditos a receber da própria companhia, como também os demais credores do GDF, que veem seus pagamentos serem postergados ainda mais. A OAB alerta, ainda, para o risco de aumento da judicialização, além de maiores custos ao Estado.

Base legal reforça o pedido

O documento entregue ao CNJ destaca que, conforme a Lei nº 13.303/2016 (Lei das Estatais) e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), a Caesb se enquadra como uma empresa pública não dependente do Tesouro, sendo, portanto, incorreto tratá-la como se fosse um órgão que depende do orçamento público.

A própria Resolução CNJ nº 303/2019, quando interpretada corretamente, permite que empresas estatais financeiramente independentes tenham listas separadas de precatórios, justamente para evitar o colapso da fila de pagamentos.

Processo suspenso no CNJ

O julgamento do pedido foi iniciado, mas está temporariamente suspenso após um pedido de vista do conselheiro Marcelo Terto, que solicitou mais tempo para analisar os argumentos apresentados.

Próximas etapas

O desfecho do caso será acompanhado de perto, tanto pela OAB/DF quanto por entidades e credores diretamente afetados pela atual política de gestão dos precatórios no Distrito Federal.

Fonte: OAB/DF


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