
Precatórios e RPVs
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contestou de forma veemente as declarações do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, que, durante recente entrevista, classificou o sistema de precatórios como uma suposta “indústria”.
Para a entidade, a fala não apenas deslegitima decisões judiciais já transitadas em julgado, mas também coloca em xeque o próprio compromisso do Estado com a ordem constitucional.
O presidente da OAB, Beto Simonetti, ressaltou que os precatórios são dívidas públicas reconhecidas judicialmente e não podem ser tratados como se fossem resultado de um esquema irregular.
“Não se trata de uma indústria, mas do reconhecimento de direitos de cidadãos, empresas e servidores que buscaram a Justiça após ilegalidades cometidas pela própria administração pública”, declarou.
Simonetti ainda alertou que atrasar ou negar o pagamento dos precatórios equivale a institucionalizar o calote estatal, minando a confiança dos cidadãos no Poder Público.
“É inaceitável que se defenda uma Justiça ágil para cobrar do contribuinte, mas que se questione a legitimidade da mesma Justiça quando impõe obrigações ao Estado”, afirmou.
As críticas do ministro surgem em um momento delicado, já que o governo federal tenta equilibrar as contas públicas em meio ao aumento da dívida com precatórios e às negociações políticas sobre novas regras de pagamento.
Para a OAB, contudo, qualquer tentativa de relativizar o direito ao recebimento dessas dívidas compromete a segurança jurídica e a estabilidade democrática.
A entidade reforçou ainda que os precatórios são instrumentos essenciais para garantir que o Estado respeite a Constituição, os direitos fundamentais e as decisões do Poder Judiciário.
“Quando o governo deixa de honrar essas dívidas, o recado dado à sociedade é de que as leis só valem para o cidadão comum, não para o próprio Estado”, completou Simonetti.
Com esse posicionamento, a OAB busca pressionar o governo a adotar uma postura de maior responsabilidade no trato com os precatórios e reafirma sua disposição em defender os credores — muitos deles pessoas que aguardam há anos pelo pagamento de valores de natureza alimentar, como aposentadorias, pensões e indenizações.
Fonte: OAB