
Pagamento liberado a partir de 2 de setembro de 2025
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) informa que os valores referentes às Requisições de Pequeno Valor (RPVs) autuadas no mês de julho de 2025, devidos pela União Federal, suas autarquias e fundações, estarão disponíveis para saque pelos beneficiários a partir de 2 de setembro de 2025.
Formas de recebimento das RPVs
Atendimento presencial nas agências bancárias
Nas agências da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil que operam atendimento presencial, o pagamento será efetuado mediante apresentação do alvará de levantamento expedido pelo juízo da execução. Estão contempladas tanto RPVs de varas federais como aquelas sob competência delegada das varas estaduais.
Pagamento por transferência bancária (TED)
- Para processos originários de varas federais: é possível solicitar transferência bancária por meio da ação judicial “Pedido de TED”. Essa ferramenta permite informar os dados bancários necessários e acelerar o pagamento.
- Um tutorial detalhado está disponível no portal do TRF4 para orientar o uso desse recurso
Transferência em RPVs de competência delegada (comarcas estaduais)
O alvará deve ser assinado digitalmente e conter informações bancárias completas (banco, agência, número de conta com dígito, tipo de conta, CPF/CNPJ do titular) e, se aplicável, declaração de isenção de imposto de renda ou enquadramento no Simples.
Esses documentos devem ser encaminhados ao banco via SISCOM, sendo destinados à agência 0652 da Caixa ou 3798 do Banco do Brasil, conforme o caso
Novidade: Resgate simples de RPVs de até R$ 1.000 no Banco do Brasil
Para beneficiários Pessoas Físicas que não têm conta no Banco do Brasil, há o Resgate Simples de RPVs de até R$ 1.000,00.
Por meio de banner específico no site do BB, é possível solicitar o resgate informando o número da RPV (disponível no Demonstrativo de Pagamento do TRF4) e os dados pessoais e bancários.
Também é exigida a assinatura digital da declaração de isenção de Imposto de Renda, se aplicável.
O crédito é enviado por TED a uma conta bancária com o mesmo CPF do beneficiário, estando sujeito à tarifa conforme tabela do serviço
Recursos financeiros liberados e distribuição por estado
Montante total liberado
O Conselho da Justiça Federal (CJF) autorizou a liberação de R$ 669.278.121,61 ao TRF4
Destinação privilegiada
- Questões previdenciárias e assistenciais (aposentadorias, auxílios-doença, pensões e benefícios similares): R$ 591.887.318,78 destinados a 31.119 processos, beneficiando 44.111 pessoas
Distribuição por estado
- Rio Grande do Sul: R$ 254.249.224,41 destinados a 28.259 beneficiários.
- Santa Catarina: R$ 169.637.151,77 para 19.793 beneficiários.
- Paraná: R$ 245.391.745,43 destinados a 22.647 beneficiários
Contatos para esclarecimentos
A Secretaria de Precatórios do TRF4 disponibiliza os telefones (51) 3213‑3470 e (51) 3213‑3473, com atendimento das 13h às 18h para tirar dúvidas sobre o processo
Fonte: TRF 4