
A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu nesta terça-feira (12 de agosto), manter o prosseguimento da ação penal contra o doleiro Alberto Youssef, acusado de corrupção ativa por suposto pagamento de propina a um secretário de Estado do Maranhão para viabilizar a liberação de um precatório a uma empreiteira.
O julgamento foi retomado com o voto-vista do ministro Sebastião Reis Júnior, que acompanhou integralmente o relator, ministro Antonio Saldanha Palheiro.
Os principais pontos da decisão:
- A defesa buscava afastar a tipicidade da conduta, argumentando que o agente público supostamente corrompido não tinha competência formal para praticar o ato de ofício. Contudo, o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ/MA) já havia negado o pedido de absolvição, entendendo que:
- O crime de corrupção ativa (Art. 333 do Código Penal) se configura com a mera oferta de vantagem indevida, independentemente da competência formal do servidor ou da efetiva realização do ato.
- A influência possível já seria suficiente para configurar o crime, ainda que o servidor não possuísse atribuição direta.
- O crime de corrupção ativa (Art. 333 do Código Penal) se configura com a mera oferta de vantagem indevida, independentemente da competência formal do servidor ou da efetiva realização do ato.
- O relator do STJ aplicou a súmula 182/STJ, que impede o conhecimento de recurso quando nem todos os fundamentos da decisão anterior são devidamente impugnados.
Embargos de declaração apresentados pela defesa foram rejeitados, sob o argumento de que não havia omissão ou erro formal no julgado.
Contextualização adicional:
De acordo com o Guará News, a investigação se refere a um precatório no valor aproximado de R$ 113,3 milhões, liberado por meio de suposto esquema de propina envolvendo a empreiteira UTC/Constran.
Segundo relatos da delação premiada de Youssef, cerca de R$ 3 milhões teriam sido destinados ao então secretário da Casa Civil, João Guilherme de Abreu, em 2014, e Youssef teria ficado com 15% do valor.
A matéria também destaca que, para os ministros, a tipicidade da corrupção ativa depende apenas do oferecimento da vantagem, não da competência formal do servidor ou da efetiva concretização do ato, o que torna irrelevante a contenda sobre atribuição do agente público
Fonte: Migalhas, Guará News