TRT-15 abre acordo direto de Precatórios com o Estado de São Paulo

Credores poderão solicitar habilitação entre 12 de agosto e 12 de setembro de 2025
acordo-direto-de-precatorios-com-o-estado-de-sao-paulo

Foto: Adobe Stock 

O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) anunciou a abertura do prazo para que credores interessados firmem acordo direto para quitação de precatórios com a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, incluindo órgãos da administração direta e indireta.

Segundo o Edital nº 001/2025, o valor destinado para esta rodada de acordos chega a R$ 93.919.552,51, com atualização até o dia 5 de agosto de 2025.

O período para envio dos pedidos de habilitação começa em 12 de agosto e termina às 23h59 do dia 12 de setembro de 2025.

Acordos diretos aceleram pagamento de Precatórios

A presidente do TRT-15, desembargadora Ana Paula Pellegrina Lockmann, destacou a importância do instrumento como forma de agilizar os pagamentos, confira a fala: 

“A implementação dos acordos diretos representa um importante instrumento para a celeridade na liquidação dos precatórios, assegurando a observância do princípio da eficiência na administração pública e a efetiva satisfação do crédito.”

Quem pode participar do acordo direto com o Estado?

Habilitados

Os seguintes grupos podem apresentar pedido de habilitação:

  • Credores originais do precatório, inclusive advogados (honorários sucumbenciais) e peritos (honorários periciais);

  • Herdeiros habilitados judicialmente, com concordância de todos os sucessores;

  • Advogados com honorários contratuais destacados, desde que o credor principal concorde, já tenha feito acordo ou tenha cedido o crédito;

  • Cessionários de crédito, desde que a cessão esteja registrada nos autos do precatório.

Observação importante: o crédito deve ser certo, líquido e exigível, ou seja, não pode haver pendências judiciais que alterem o valor.

Casos excluídos

Precatórios emitidos contra as seguintes instituições não estão incluídos nesta rodada de acordos:

  • Universidade de São Paulo (USP)

  • Universidade Estadual de Campinas (Unicamp)

  • Universidade Estadual Paulista (Unesp)

Essas universidades não estão vinculadas ao Regime Especial de Pagamento de Precatórios do Estado de São Paulo.

Como apresentar o pedido de habilitação

Procedimento no PJe

Para participar, os credores devem protocolar petição no sistema PJe de segundo grau, classificada como:

  • Tipo: Acordo

  • Descrição: Habilitação – Acordo Direto – Estado

A petição deve ser dirigida ao Juízo Auxiliar de Conciliação de Precatórios do TRT-15 e deve obrigatoriamente utilizar o Termo de Acordo disponível no Anexo I do Edital.

Importante: qualquer petição apresentada fora do padrão ou por outro meio será desconsiderada.

Publicação da lista e próximas etapas

Após o encerramento do prazo, o TRT-15 publicará a lista de credores habilitados em seu portal oficial, respeitando a ordem cronológica de apresentação dos precatórios.

O edital completo, com orientações sobre homologação, atualização de créditos, pagamento dos valores acordados e o modelo do Termo de Acordo, está disponível para consulta no site do tribunal.

 

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região – Setor de Comunicação Social

Acompanhe as últimas notícias sobre RPVs e precatórios acessando o rpv.com.br

Fale conosco