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O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) anunciou a abertura do prazo para que credores interessados firmem acordo direto para quitação de precatórios com a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, incluindo órgãos da administração direta e indireta.
Segundo o Edital nº 001/2025, o valor destinado para esta rodada de acordos chega a R$ 93.919.552,51, com atualização até o dia 5 de agosto de 2025.
O período para envio dos pedidos de habilitação começa em 12 de agosto e termina às 23h59 do dia 12 de setembro de 2025.
Acordos diretos aceleram pagamento de Precatórios
A presidente do TRT-15, desembargadora Ana Paula Pellegrina Lockmann, destacou a importância do instrumento como forma de agilizar os pagamentos, confira a fala:
“A implementação dos acordos diretos representa um importante instrumento para a celeridade na liquidação dos precatórios, assegurando a observância do princípio da eficiência na administração pública e a efetiva satisfação do crédito.”
Quem pode participar do acordo direto com o Estado?
Habilitados
Os seguintes grupos podem apresentar pedido de habilitação:
- Credores originais do precatório, inclusive advogados (honorários sucumbenciais) e peritos (honorários periciais);
- Herdeiros habilitados judicialmente, com concordância de todos os sucessores;
- Advogados com honorários contratuais destacados, desde que o credor principal concorde, já tenha feito acordo ou tenha cedido o crédito;
- Cessionários de crédito, desde que a cessão esteja registrada nos autos do precatório.
Observação importante: o crédito deve ser certo, líquido e exigível, ou seja, não pode haver pendências judiciais que alterem o valor.
Casos excluídos
Precatórios emitidos contra as seguintes instituições não estão incluídos nesta rodada de acordos:
- Universidade de São Paulo (USP)
- Universidade Estadual de Campinas (Unicamp)
- Universidade Estadual Paulista (Unesp)
Essas universidades não estão vinculadas ao Regime Especial de Pagamento de Precatórios do Estado de São Paulo.
Como apresentar o pedido de habilitação
Procedimento no PJe
Para participar, os credores devem protocolar petição no sistema PJe de segundo grau, classificada como:
- Tipo: Acordo
- Descrição: Habilitação – Acordo Direto – Estado
A petição deve ser dirigida ao Juízo Auxiliar de Conciliação de Precatórios do TRT-15 e deve obrigatoriamente utilizar o Termo de Acordo disponível no Anexo I do Edital.
Importante: qualquer petição apresentada fora do padrão ou por outro meio será desconsiderada.
Publicação da lista e próximas etapas
Após o encerramento do prazo, o TRT-15 publicará a lista de credores habilitados em seu portal oficial, respeitando a ordem cronológica de apresentação dos precatórios.
O edital completo, com orientações sobre homologação, atualização de créditos, pagamento dos valores acordados e o modelo do Termo de Acordo, está disponível para consulta no site do tribunal.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região – Setor de Comunicação Social