STF julga se contribuintes podem usar precatórios para quitar dívidas tributárias

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O Supremo Tribunal Federal (STF) deu início, em 9 de maio, ao julgamento de uma questão que pode ter grande impacto nas finanças públicas e no dia a dia de contribuintes e empresas: a possibilidade de compensar dívidas tributárias com precatórios alimentares ainda não pagos pela União.

A discussão acontece no Recurso Extraordinário 970343, que trata do Tema 111 da repercussão geral

O ponto central do julgamento é o § 2º do artigo 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que autoriza essa compensação em determinadas condições. A análise ocorre em plenário virtual e deve ser concluída até 16 de maio de 2025.

Jurisprudência anterior é contrária à compensação unilateral

Em decisões anteriores, o STF já considerou inconstitucional a compensação unilateral de precatórios por parte da Fazenda Pública, por entender que essa prática viola princípios como a isonomia, o devido processo legal e a separação dos poderes.

A novidade do julgamento atual é que o foco está na possibilidade de aplicação imediata da norma prevista no ADCT, especialmente quando a iniciativa parte do contribuinte e não da administração pública.

Impacto fiscal e jurídico

Se a Corte validar essa compensação, o cenário pode mudar para credores que têm valores a receber da União e, ao mesmo tempo, enfrentam dívidas fiscais. 

A medida abriria caminho para que esses precatórios fossem usados como moeda para quitar tributos, o que traria alívio financeiro a muitos contribuintes.

Por outro lado, a mudança pode representar um desafio para o caixa do governo federal, que contaria com menos arrecadação direta e precisaria lidar com a redução no estoque de precatórios em aberto.

Expectativa é grande entre contribuintes e especialistas

A possibilidade de compensação vem sendo acompanhada de perto por advogados tributaristas, empresas e titulares de precatórios alimentares. 

Caso o STF reconheça a validade imediata do dispositivo constitucional, será um importante precedente para o uso de precatórios na compensação de débitos fiscais.

A decisão final será conhecida após o encerramento da votação, marcada para 16 de maio.

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Fonte: STF e Conjur


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